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Candidatura às Provas para Maiores de 23 - FCNAUP

 

CANDIDATURAS PROVAS ESPECIALMENTE DESTINADAS A AVALIAR A CAPACIDADE PARA FREQUÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR POR MAIORES DE 23 ANOS

1.º CICLO DE ESTUDOS EM CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO| ANO LETIVO 2026/2027

 

DESTINATÁRIOS:

Podem candidatar-se aqueles que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Tenham 23 ou mais anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;

b) Não sejam titulares da habilitação de acesso para o ciclo de estudos pretendido;

c) Não estejam abrangidas pelo estatuto do estudante internacional, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual.

Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, entende-se por habilitação de acesso a titularidade de um curso de ensino secundário ou equivalente e a titularidade de provas de ingresso para o ciclo de estudos pretendido, legalmente válidas no âmbito do concurso nacional de acesso e ingresso no ano em que é apresentada a candidatura, bem como a satisfação de pré-requisitos, quando exigidos.

DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR (verificar o edital disponível aqui)

 

Não serão consideradas inscrições que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Não cumpram as condições de inscrição previstas;

b) Não estejam instruídas com todos os documentos obrigatórios definidos - POR FAVOR VERIFIQUE SE INSERIU TODOS OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ANTES DE SUBMETER 

c) Não comprovem o pagamento da taxa de inscrição prevista no presente edital, dentro do período fixado para a inscrição.

Identificação
(Esta questão é obrigatória)
Nome
(Esta questão é obrigatória)
Confirma que tem 23 anos ou mais?
Documentos de Candidatura
Deve fazer o upload de todos os documentos de candidatura. Caso tenha necessidade, pode agregar vários documentos pdf em um apenas (pode utilizar ferramentas gratuitas para isso, disponíveis na internet)
(Esta questão é obrigatória)
Formulário de candidatura preenchido e assinado
A minuta do formulário encontra-se disponível do edital. Após preenchida e assinada, deve fazer upload da mesma em pdf ou imagem (jpeg ou png).
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(Esta questão é obrigatória)
Documento de identificação (bilhete de identidade ou cartão de cidadão nacional válido), ou declaração contendo os dados de identificação
No caso do documento de identificação, deve conter a frente e verso. Se optar pela declaração contendo os dados de identificação, a minuta da mesma encontra-se disponível no edital. Após preenchida e assinada, deve fazer upload da mesma em pdf ou imagem (jpeg ou png).
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(Esta questão é obrigatória)
Currículo escolar e profissional, com cópia dos documentos que comprovem as habilitações (original ou cópia autenticada) e experiência profissional declaradas no curriculum vitae
Além do CV, deverá colocar todos os documentos comprovativos das habilitações e experiências mencionadas no CV. Deve agregar tudo num único documento pdf ou numa pasta zip.
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(Esta questão é obrigatória)
Declaração, sob compromisso de honra, de que não é titular da habilitação de acesso requerida pelo ciclo de estudos a que se candidata, para o ano letivo 2026|2027
A minuta da declaração encontra-se disponível do edital. Após preenchida e assinada, deve fazer upload da mesma em pdf ou imagem (jpeg ou png).
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(Esta questão é obrigatória)
Declaração de consentimento para o tratamento de dados pessoais (conforme modelo do ponto a))
A minuta da declaração encontra-se disponível do edital. Após preenchida e assinada, deve fazer upload da mesma em pdf ou imagem (jpeg ou png).
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(Esta questão é obrigatória)
É pessoa candidata extracomunitária? 

1 - Para os efeitos do disposto no presente diploma, estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.

2 - Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:

a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;

b) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;

c) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

3 - Não são igualmente abrangidos pelo disposto no n.º 1 os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

4 - O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2.

(Esta questão é obrigatória)
As pessoas candidatas extracomunitárias devem entregar declaração sob compromisso de honra em como não lhes é aplicável o estatuto previsto na alínea c) do ponto 1 do artigo anterior, por se encontrarem enquadradas numa das exceções previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, devendo, em caso de eventual colocação através do concurso especial para Maiores de 23 anos, fazer prova desse enquadramento no momento de matrícula.
A minuta da declaração encontra-se disponível do edital. Após preenchida e assinada, deve fazer upload da mesma em pdf ou imagem (jpeg ou png).
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