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Regulamento para Atribuição de Prémios de Melhor Investigador MIMD, Melhor Voluntário MIMD e Melhor Atleta MIMD

 

Artigo 1º: Objetivo

O presente regulamento estabelece as regras para a atribuição de três prémios aos estudantes do Mestrado Integrado em Medicina Dentária (MIMD): i) o Prémio de Melhor Investigador MIMD, ii) o Prémio de Melhor Voluntário MIMD e iii) o Prémio de Melhor Atleta MIMD. O objetivo é reconhecer e premiar os estudantes que se destacam em diferentes áreas, incentivando a excelência científica, o voluntariado e o desporto.

 

Artigo 2º: Elegibilidade

1. Todos os estudantes matriculados e inscritos em qualquer ano curricular do MIMD à data da candidatura são elegíveis para concorrer aos três prémios identificados no artigo anterior.

2. Os estudantes que concluíram o MIMD no ano letivo anterior, podem, também, concorrer ao Prémio de Melhor Investigador MIMD.

 

Artigo 3º: Candidatura

1. Os estudantes interessados em concorrer aos prémios identificados no artigo 1.º submetem a sua candidatura através do formulário online, disponibilizado na página Web institucional da FMDUP até ao termo do prazo de candidatura indicado no edital publicado no mesmo local.

2. No formulário de candidatura submetem toda a documentação necessária que comprove os fatores a serem considerados para cada prémio, conforme descrito no artigo 4.º.

3. No caso de candidatura ao Prémio de Melhor Voluntário MIMD, o candidato deve anexar também uma carta de motivação conforme descrito no artigo 4.º, n.º 2, alínea b).

 

Artigo 4º: Fatores Considerados

1. Prémio de Melhor Investigador MIMD:

a) Será considerado o impacto dos resultados científicos obtidos com trabalho de investigação desenvolvido durante o percurso académico do aluno no âmbito do MIMD, nomeadamente:

i) o número de artigos;

ii) o fator de impacto das revistas científicas;

iii) o número das citações obtidas; e

iv) a relevância do tema com especial foco na importância médico-dentária, originalidade e inovação.

b) Será considerada a qualidade da metodologia científica utilizada nos trabalhos apresentados, tendo em conta a sua dificuldade, o rigor científico e as questões éticas;

c) Fórmula para avaliação:

  • Número de artigos científicos publicados X Média do(s) fator(es) de impacto do(s) artigo(s) científico(s) X Fator qualitativo, em que o fator qualitativo pode variar entre 0,1 e 1,9 e tem em conta a qualidade da metodologia, conforme descrito na alínea b) do n.º 1 do presente artigo.

2. Prémio de Melhor Voluntário MIMD:

a) Será considerado a quantidade de tempo despendida em voluntariado e a qualidade das contribuições no âmbito do voluntariado realizado na FMDUP ou noutras instituições;

b) Será considerado o impacto das ações de voluntariado e a motivação pessoal para a sua realização. Para avaliação deste ponto o candidato deve submeter uma carta de motivação onde explicita a sua motivação pessoal para a realização de ações de voluntariado;

c) Fórmula para avaliação:

  • Número de horas em voluntariado/ano X Número de projetos/instituições X Fator qualitativo, em que o fator qualitativo pode variar entre 0,1 e 1,9 e tem em conta o impacto e a carta de motivação, conforme descrito na alínea b) do n.º 2 do presente artigo.

3. Prémio de Melhor Atleta MIMD:

a) Será considerado o desempenho do atleta em competições desportivas, considerando as suas classificações em provas regionais, nacionais e/ou internacionais, o número de horas de treino por semana e a média global do MIMD.

b) Fórmula para avaliação:

  • Número de horas em treino/semana X Média global do MIMD X Fator qualitativo, em que o fator qualitativo pode variar entre 0,1 e 1,9 e tem em conta as classificações obtidas em competições desportivas, conforme descrito na alínea b) do n.º 3 do presente artigo.

 

Artigo 5º: Processo de Seleção

1. Cada prémio terá uma comissão para avaliar as candidaturas e selecionar os vencedores.

2. A comissão de seleção será constituída por no máximo cinco funcionários docentes ou técnicos da FMDUP, e será presidida pelo Presidente da Comissão Organizativa do Dia da FMDUP do ano em questão, ou por alguém por ele indicado.

3. A seleção dos vencedores será baseada na avaliação dos fatores considerados para cada prémio, conforme descrito no Artigo 4.º.

4. Em caso de empate o prémio será atribuído em Ex équo nos casos em que haja apenas dois candidatos empatados, ou será atribuído ao estudante que submeteu a candidatura em primeiro lugar, nos casos em que haja mais do que dois estudantes empatados.

 

Artigo 6º: Prémio

1. Os premiados receberão um diploma e a oferta da inscrição num curso de formação contínua da FMDUP a ocorrer nos dois anos letivos subsequentes até ao valor de 100€.

 

Artigo 7º: Divulgação dos Vencedores

6.1. Os vencedores de cada prémio serão divulgados publicamente pela instituição no Dia da FMDUP.

6.2. A divulgação será feita através dos meios de comunicação disponíveis na instituição, bem como nas redes sociais e no website institucional da FMDUP.

 

Artigo 8º: Dados Pessoais

1. Os dados pessoais recolhidos na candidatura aos prémios regulados no presente Regulamento são objeto de tratamento nos termos do artigo 5.º do Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados da União Europeia, exclusivamente para as finalidades associadas aos respetivos concursos.

 

Artigo 9º: Disposições Finais

7.1. A participação na atribuição dos prémios implica a aceitação integral deste regulamento.

7.2. A decisão da comissão de seleção é final e não está sujeita a recurso.

7.3. Este regulamento pode ser revisto e alterado.

 

Artigo 10º: Entrada em vigor

1. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação na página Web institucional da FMDUP, após aprovação por despacho reitoral.

 

 

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